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quarta-feira

Joaquim Barbosa aplica teoria nazista para condenar Dirceu




A tentativa de Joaquim Barbosa de condenar José Dirceu sem provas Hora do Povo

Ministro Lewandowski discordou do relator 

    Como se explica que, de repente, ministros do STF, entre eles um negro e um judeu, apareçam em plena sessão do Supremo, transmitida pela TV, defendendo “teorias” jurídicas nazistas, com a maior tranquilidade – e como se fosse algo muito sério?


Depois do charivari dos últimos dias, em que o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, tenta condenar um réu – o ex-ministro José Dirceu – contra o qual não há nem indícios, o leitor já deve ter ouvido falar na “teoria do domínio do fato”, tão aludida por Barbosa, toda vez que quer condenar alguém sem que haja provas. Alguns juristas alertaram que se tratava de teoria “perigosa” - e, segundo disse um professor, “superada e inaplicável no ordenamento jurídico brasileiro”.

Resta dizer que essa “teoria do domínio do fato” foi uma criação do jurista alemão Hans Welzel em 1939, sob o nazismo, com o objetivo, exatamente, de dispensar provas para condenar réus. Os nazistas sempre tinham uma teoria jurídica para tudo – até para a “solução final”, o genocídio de milhões de seres humanos. Depois da II Guerra, Welzel afirmou que tinha sido nazista apenas porque todos os juristas, na Alemanha nazista, eram nazistas. Exatamente - tal como se pode ver no filme “Julgamento em Nuremberg”. Por isso mesmo é que suas teorias eram teorias nazistas.

TEORIA

Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto na quinta-feira sobre as acusações ao ex-ministro José Dirceu, disse que “não há nenhuma razão para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há porque. Não estamos numa situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos numa situação de convulsão interna. Não há provas e essa teoria do domínio do fato não poderia ser aplicada ao caso presente”.

Em outras palavras: não estamos sob uma ditadura

Como o ministro Lewandowski é homem bastante educado, preferiu citar o jurista Claus Roxin, também alemão, como fonte da teoria. Mas Roxin é autor da versão “social-democrata” (ou, supostamente, “democrata-cristã”) dessa teoria nazista. Independente dos açucaramentos (que a tornaram mais hipócrita, mais cínica) que Roxin introduziu, a origem nazista da teoria é um estigma teratológico – para usar uma das metáforas favoritas do ministro Ayres Britto.

Resumindo: presume-se que tal ato criminoso não poderia existir sem a participação de determinado indivíduo, que teria “o domínio do fato”; logo, ele é culpado, mesmo que não existam provas contra ele. Assim, considera-se tudo o que é “verossímil” (na mente do juiz) como “verdadeiro” - exatamente ao contrário da frase de Balzac sobre a ficção, que seria verossímil, mas não verdadeira.

Portanto, a condenação é baseada numa construção mental do juiz - e não numa prova.

Por isso, a ministra Weber, em seu voto, falou na montagem de “um quebra-cabeças” cujos elementos “poderão servir de base para impor ao réu a pena”; ou que “é verossímil a imputação” etc.; “resulta a verossimilhança na descrição dos fatos pela denúncia”; não é possível acreditar que Delúbio...”; “o conjunto probatório deste processo, na minha visão...”; sustentando essas considerações subjetivas com uma generalidade (“dependendo da espécie de criminalidade, a consumação sempre se dá longe do sistema de vigilância”) sem mostrar que ela tem relação com o caso.

O ministro Lewandowski explanou como e para que foi utilizada contra o ex-ministro José Dirceu: “... mesmo após vasta instrução probatória, o Ministério Público limitou-se a potencializar o fato de José Dirceu exercer determinadas funções públicas para imputar-lhe a prática de diversos crimes, sem descrever as condutas delituosas. Fez meras suposições, desenhando um figurino genérico, no qual poderia encaixar-se qualquer personagem que ocupasse cargo no governo central”.

Em suma, a “prova” contra Dirceu é que ele era ministro do presidente Lula. Nas palavras de Barbosa: “está comprovado que Dirceu comandava o destino da empreitada criminosa. Dirceu tinha o domínio final dos fatos no cargo que exercia na época dos fatos”.

Como a palavra “fatos” é tão repetida, cumpre perguntar: de que fatos fala Barbosa? Antes de tudo, de um não-fato: o fracasso do golpe de Estado, em 2005/2006, que se ancorava na farsa do “mensalão”. O que os golpistas não perdoam em Lula é que o golpe fracassou. Por isso, querem condenar Dirceu com as mesmas provas que eles têm contra Lula: nenhuma.

Assim, Barbosa diz que “o PT distribui dinheiro aos partidos acusados em momentos e com objetivos distintos”; ou que haveria “parlamentares comprados pelo PT”; “não havendo qualquer dúvida [???] a respeito do esquema de compra de votos”; ou “a esta altura do julgamento não vislumbro qualquer deficiência probatória [????] acerca desses crimes”.

Os fatos de Barbosa são frases. Para condenar alguém com isso, seria necessária uma teoria nazista – não que os ministros que a citam sejam seus adeptos ou acreditem muito nela (embora, também os nazistas não acreditavam muito, às vezes nada, em suas teorias). Mas a submissão a um grupelho de parasitas que ainda infelicita o país, leva a extremos inimagináveis: para condenar, só mesmo sacando uma teoria nazista.

No entanto, ninguém pode (ou poderia) ser condenado por uma teoria, mas somente pela lei. Aqueles que recorreram a esse expediente estão se colocando fora do Direito e da Lei. Mas a única autoridade que tem o STF – órgão que não foi escolhido pela população, e cujos membros são vitalícios (com aposentadoria aos 70 anos) – consiste na responsabilidade pela aplicação da Lei que foi elaborada pelos representantes escolhidos pelo povo. Fora dessa função, o STF perde a sua autoridade – e sua razão de ser: para que um órgão que não é eleito, não presta contas ao povo e não aplica a lei, pelo contrário?

Não é apenas uma questão política da maior relevância numa democracia. É também um princípio jurídico, enunciado no Brasil por um célebre ministro do STF, Nelson Hungria: “não existe Direito penal desvinculado da lei penal”. Em outras palavras: o juiz não pode deixar de aplicar a lei, não importa a sua opinião ou as teorias jurídicas de que seja adepto.

A isso, alguns juristas chamam “Estado democrático de Direito”. A nós, basta dizer que fora disso é a arbitrariedade, a ditadura (supostamente “judicial”, mas mera fachada para a ditadura da midia-plutocracia), em síntese, o fascismo. Não por acaso já se recorre hoje às teorias daqueles que nutriram, no dizer de um líder daquela época, a besta fera sedenta de sangue - que milhões se levantaram para liquidar. Não foi, evidentemente, aceitando as teorias nazistas que a Humanidade se libertou do nazismo. Ao sair do terreno da aplicação da lei, o STF estaria liquidando a si mesmo.

O ministro Lewandowski relatou o que está nos autos quando afirmou que “nada há contra José Dirceu que possa autorizar o decreto condenatório. (…) [Contra Dirceu há] absoluta carência de provas (…) meras ilações destituídas de suporte probatório”.

Também foi preciso ao dizer que “não há uma testemunha sequer ouvida nos autos que confirma a tese de Roberto Jefferson da suposta compra de votos no Congresso Nacional”.

PAGAR

A suposta coincidência, aludida por Barbosa, entre pagamentos e votações é uma farsa, porque, mostra Lewandowski, não havia necessidade de pagamento algum, uma vez que das 238 votações em que houve orientação do governo para as bancadas, em 231 delas (97%) os parlamentares do PSDB votaram com o governo e em 229 (96%) os parlamentares do PFL apoiaram os governistas. Para que pagar em votações nas quais até a oposição votou a favor do governo?

Disse o ministro Fux que “caixa 2 é corrupção”, como se caixa 2 de campanha eleitoral fosse o caixa 2 do Demóstenes e do Cachoeira. E como se o STF pudesse fazer a mágica de transformar um delito em outro, por cima da lei. Segundo sua tese, “a corrupção não está necessariamente ligada ao interesse econômico. (…) De sorte, a pobreza do réu não tem nenhuma vinculação com o delito de corrupção”.

Filigranas jurídicas reacionárias à parte, talvez isso queira dizer que pobre é corrupto pela própria natureza – deve ser por isso que o ministro, até hoje, jamais se preocupou com a corrupção de bilhões de dólares da privataria tucana, bilhões em patrimônio público torrados na bacia das almas.

CARLOS LOPES

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